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19 de Abril de 2024

PEC do concurso público é aprovada e segue para o Senado

há 8 anos

Na última semana a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 75/2015. O objetivo do autor da proposta, o ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE), é alterar os artigos 24 e 37 da Constituição Federal para a elaboração de uma lei nacional com regras para todos os concursos públicos, tanto os da União quanto dos governos estaduais e das prefeituras.

Para Alessandro Dantas, professor da LFG e autor do livro “Concursos Públicos: Direitos Fundamentais dos candidatos”, na edição desta Emenda Constitucional a União Federal passaria a ter competência para criar as normas gerais sobre concursos públicos, as quais passariam a valer também para Estados e municípios. “Os Estados poderiam criar normas suplementares. Desta maneira, tendo uma boa lei federal, sobre a qual já existe bom projeto em andamento avançado, todos os Estados e municípios saem beneficiados”, explica Dantas.

Sendo aprovada a emenda constitucional e a futura lei geral dos concursos, o segmento passará a ter muito mais transparência e estabilidade.

Segundo o professor da LFG, estão tratados nos projetos de lei que poderão se transformar na Lei Geral dos Concursos Públicos pontos como prazo mínimo de publicidade do edital, possibilidade de impugnação, vedação de oferta simbólica de vagas ou de concurso público que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva e maior detalhamento sobre regras para participação de Portadores de Deficiência, bem como um detalhamento de todas as fases do concurso.

Como próximo passo, a PEC será submetida a duas sessões de discussão e votação no Plenário do Senado.

*Conteúdo produzido pela LFG

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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O ideal para concurso é que não seja chamado nada além do edital. Sem cadastro reserva, apenas vagas. Precisa de 1? Coloque 1 no edital e pronto. Isto chama-se administrar. continuar lendo