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19 de Abril de 2024

Advogados devem seguir novo Código de Ética da OAB a partir desta quinta

há 8 anos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º/9) o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo.

O código regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.

Sobre os critérios de publicidade, nenhum cartão de visita pode ter foto ou mencionar cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

Fica liberado o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.

Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código.

Também há regras mais rigorosas para quem exercer funções na Ordem: fica proibido que atuem em processos que tramitam na entidade, escrevam pareceres nesse tipo de situação, firmem contratos onerosos de prestação de serviço ou comprem bens por quaisquer órgãos da OAB.

“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.

ResponsáveisNo Plenário da Ordem, o relator foi o ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Na última terça-feira (30/8), ele lançou o livroComentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

O texto também foi elaborado por uma comissão especial organizada para atualizar o código, na gestão de Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O grupo foi composto, além de Medina, de Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Revista Consultor Jurídico

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16 Comentários

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Faltou falar algo aí sobre o novo código de Ética...

Quero ver se os colegas vão mesmo seguir esse código de ética. Principalmente no ficou determinado sobre o advogado que se valer da ajuda de colegas no oferecimento de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, devendo dispensar tratamento condigno, que não os torne subalternos seus, nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.
O que ocorre hoje são contratações que burlam direitos trabalhistas através do "Regime de contratação como associado", que na verdade é uma piada! Sem falar na média salaria de um advogado recém contratado que, aqui em SC, fica em torno de R$ 1500,- sem quais quer benefícios ou recolhimentos trabalhistas, quiçá um discreto vale alimentação. E agora DOUTORES, vamos mudar? continuar lendo

Concordo Dr.Evandro,o que ocorre hoje com a desvalorização da categoria é um absurdo.
E o PL 6689/13 que fixa salário mínimo para advogados da iniciativa privada ? Caiu no esquecimento ? Devemos sim nos mobilizarmos no sentido de pressionar a câmara dos deputados a fim de que este projeto de lei seja colocado em pauta e votado em caráter emergencial.Pois não se pode mais aceitar estes salários ofertados aos advogados que, mesmo em início de carreira, são indignos com nossa profissão. continuar lendo

O Dr. Evandro manifestou-se como advogado imbuido do espírito de subordinado. Deveria agradecer pela oportunidade conquistada em aprender com os mais experientes. Os colegas que lhes passam o conhecimento mais amplo do que o obtido nas arcadas dedicam seu tempo a auxilià-lo e tal tempo poderia ser reservado para a solução dos casos que assumem. Não consta que o advogado seja obrigado a se manter fiel a quem lhe da oportunidade. Se não lhe agrada as condições de trabalho busque outras mais favoráveis. Lembre-se que o advogado não deve subordinação a outro colega, a juiz, a promotor ou a qualquer outra entidade. Subordina-se exclusivamente à constituição e à legislação decorrente. O exercício da profissão exige preparo, experiência pessoal e absoluta dedicação à defesa dos direitos da população. continuar lendo

O Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia contextualiza os novos tempos que precisamos praticar no exercício da profissão.

Prof. Josias Frota, Largo do Machado, Rio de Janeiro. continuar lendo

Esta citação “não há causa criminal indigna de defesa” parece que acaba de vez com a ética do indivíduo em pró da ética do profissional. continuar lendo

Sr. Stefanello. Ao advogado não foram atribuidas prerrogativas para deleite pessoal. Constituem um munus para a defesa dos direitos das pessoas. Advogado não é juiz. É defensor e como tal tem a obrigação de defender os direitos de qualquer acusado por mais hediondo que seja o crime de que seja acusado. Quem não entender o alcance de tal princípio não deve conservar o direito de advogar. continuar lendo

Tenho a maior admiração pelos profissionais do Direito, mas defender criminoso, é a parte escura da profissão, uma coisa que não conseguiria de forma alguma. continuar lendo

Sr. João, ao contrário do que manifestou, acho que, o ser humano que não conseguir conservar o mínimo de ética, moral e honestidade, deveria se isolar da sociedade democrática. O mínimo que se espera de uma pessoa é que seja HUMANO.
Um profissional que recebe remuneração (ou honorários, como quizer) e ainda diz que "não foram atribuidas prerrogativas para deleite pessoal" só vem a comprovar que, o que movimenta este mundo é mesmo o tamanho do saldo bancário. Pelo visto o Código de Ética dos Advogados retirou completamente o Livre Arbitrio da classe. Sucesso na sua jornada na busca por seus princípios. continuar lendo

Gostaria que a OAB ampliasse bastante seu imenso código de ética para discutir a seguinte notícia que saiu hoje, dois dias após o chamado "processo de impeachment".

http://odia.ig.com.br/brasil/2016-09-02/dois-dias-apos-impeachment-união-aprova-lei-que-muda-crime-de-responsabilidade.html

Isso pode? Se não foi golpe, então me dê um nome melhor. O povo brasileiro pode não saber o que é uma pedalada fiscal. Mas vocês, advogados, têm a obrigação de saber. Não é possível que só tem otário nesse país. continuar lendo

Joana. Da uma olhada na tramitação da lei. Foi proposto pela Dilma em fevereiro. Isso era um golpe dela lá atrás. continuar lendo

Luciano. Não entendi sua linha de argumentação. Sim, foi a presidente Dilma que criou a lei para flexibilizar a lei orçamentária.
1. Ela cria a lei.
2. Eles acusam-na de ter flexibilizado mesmo sem provas contundentes.
3. Dois dias depois eles APROVAM a flexibilização
4. Ela que deu o golpe.
Não entendi. O que você quis dizer? continuar lendo

Veja Bem Joana.
O que afirmo é que quem propos a Lei foi a ex-presidente e como tal era ela quem queria a flexibilizar a lei orçamentária, por uma infelicidade a mesma foi enxotada do seu cargo antes de conseguir a flexibilização. o que ela queria com isso é de que com a nova lei não houvesse o crime e assim não poderia ser julgada pelos crimes de responsabilidade.

além do mais o Presidente Temer apenas sancionou a Lei que já havia sido aprovada no congresso em 23 de agosto, ou seja, antes do impeachment. continuar lendo