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19 de Abril de 2024

RJ terá de indenizar após médico escrever no braço de gestante em trabalho de parto o hospital para onde deveria se dirigir

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença por entender que a gestante foi tratada de forma humilhante, desumana e vexatória.

há 8 anos

O município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que chegou ao hospital em trabalho de parto e teve atendimento negado por falta de vagas. Ela foi informada que deveria se dirigir a outra maternidade, e o médico escreveu no braço dela o nome do hospital e o número da linha de ônibus que ela deveria pegar. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve sentença por entender que a situação causou lesão aos direitos e personalidade da gestante.

Atendimento degradante

No caso em análise, a gestante foi examinada no hospital onde realizou seu pré-natal, quando foi constatado o rompimento da bolsa. Ela foi informada da ausência de vagas naquela unidade e foi encaminhada a outra maternidade, onde no mesmo dia deu à luz seu filho.

Em seu relato, contou que o médico que a atendeu na emergência escreveu em seu braço o endereço da maternidade e as linhas de ônibus que deveria utilizar, o que indica que sequer foi levada em ambulância do hospital. Pleiteou, pela falha no atendimento, recebimento de indenização por danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. Para o juízo da 9ª vara de Fazenda Pública, restou clara a falha na prestação de serviço, bem como a situação vexatória, merecendo acolhimento o pedido de indenização da autora.

Situação vexatóriaAo analisar o recurso no TJ, o desembargador Luiz Felipe Francisco, relator, citou art. 37, § 6º do texto constitucional, o qual dispõe que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Para o relator, ficou demonstrado que o atendimento degradante causou à gestante "danos extrapatrimoniais, que em muito extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e da vida em relação".

"Embora não fosse possível realizar-se o parto da autora no hospital em que fez o acompanhamento de sua gravidez, não se pode admitir que um cidadão, especialmente no estado em que se encontrava a autora, fosse tratada de forma humilhante, desumana e vexatória e que um médico escreva no corpo de uma paciente o endereço do hospital ao qual deveria se dirigir, além das linhas de ônibus que fariam aquele percurso."

Assim, o colegiado, à unanimidade, seguiu o relator para negar provimento ao recurso do município e manter, na íntegra, a sentença.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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1 Comentário

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Realmente ,uma vergonha para o nosso Município tão mal representado por servidores desqualificados.
Sinceramente,valor muito aquem do que realmente deveria ser,pois esse tipo de caso vem se repetindo sempre.E,com certeza,está longe de ser mero aborrecimento.
Há casos semelhantes,em que a vida da mãe e da criança foram perdidas.Infelizmente. continuar lendo