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24 de Abril de 2024

STF julga inconstitucional lei que instituiu plantão de prática jurídica na Uern

há 8 anos

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792 e declarou inconstitucional a Lei 8.865/2006, do Rio Grande do Norte, que determina a realização de plantão criminal pelo escritório de prática jurídica gratuita mantido pelo curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), para atender, nos finais de semana e feriados, os casos de prisão em flagrante.

Os ministros consideraram que a norma fere a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades (inconstitucionalidade material), além de conter vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do governador. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou, entretanto, que nada impede que o estado realize convênios, inclusive com instituições privadas, para oferecer assistência judiciária gratuita.

Na ADI, a então governadora do Rio Grande do Norte sustentou que a lei ofende os dispositivos da Constituição Federal (artigos 5º, inciso LXXIV, e 134) que estabelecem que a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública. Além disso, sustentou que a lei viola ainda o artigo 207 da Constituição Federal, na parte em que concede às universidades autonomia didático-científica, e o artigo 37, inciso X, ao prever pagamento de remuneração ao estudante plantonista. Outro argumento exposto na ADI foi o de que, por impor obrigação a secretarias estaduais, a norma deveria ser de iniciativa do chefe do Executivo estadual e não de membro do Legislativo.

Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli invocou a previsão da autonomia universitária, consagrada no artigo 207 da Constituição Federal. “Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, essa autonomia revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio de suas funções, assegurando à universidade discricionariedade de dispor ou propor legislativamente sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”, afirmou.

Segundo o relator, a determinação de que o escritório de prática jurídica preste serviço nos finais de semana, a fim de atender presos necessitados em decorrência de flagrante delito, implica necessariamente a criação ou ao menos a modificação de atribuições conferidas ao corpo administrativo que serve ao curso de Direito da universidade, isso sem falar que, como os atendimentos serão realizados pelos acadêmicos da disciplina, cursando o estágio curricular obrigatório, a universidade obrigatoriamente terá de alterar as grades curriculares e os horários dos estudantes para que desenvolvam essas atividades em regime de plantão, ou seja, aos sábados, domingos e feriados.

Modulação de efeitos

Como a lei questionada é de 2006 e não houve pedido de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento do mérito da ADI, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão de hoje para evitar eventuais e arguições de nulidade dos atos praticados pelo escritório de prática jurídica gratuita do curso de Direito da Uern. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual surtirá efeitos a partir da publicação da ata da sessão de hoje. A modulação foi acolhida pelos ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli informou que o processo estava liberado para entrar em pauta desde 2011.

VP/FB

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