Entenda mais sobre usucapião
A palavra usucapião origina-se do latim usucapio, que significa adquirir pelo uso, ou seja, após utilizar algo por muito tempo o usuário acaba conquistando o direito à propriedade do bem em questão. “Dessa maneira, a usucapião é um modo de aquisição de propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais, etc) pela posse prolongada da coisa (bens móveis e imóveis) com a observância dos requisitos legais”, explica o registrador civil e nortário, Adriano Álvares.
No caso de usucapião de imóvel, o especialista explica que a pessoa que detém a posse qualificada do bem por 15 anos, agindo como dono, adquire a coisa como sua (proprietário), mesmo sem título (sem escritura, por exemplo), desde que nesse período o antigo proprietário ou seus herdeiros não tenham se manifestado contra a posse qualificada da pessoa. Além disso, há outros prazos para a aquisição pela usucapião, através de suas outras espécies. “Com a usucapião, o usuário terá declarado o direito de ser proprietário, conseguindo no linguajar popular a ’escritura‘ do imóvel”, conta Álvares.
Com a sanção do novo código de processo civil, as leis acerca desse assunto também sofreram alterações. Como o artigo 216-A, do CPC, que propõe celeridade a esses casos.
Diz o artigo:
“Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstância
II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinante
III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.”
Segundo Álvares, tal artigo relaciona-se ao fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito, caracterizada pelo deslocamento de competências do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, notadamente as serventias notariais e registrais, com o objetivo de agilizar a atividade jurisdicional.
“O instituto facilita ao possuidor a aquisição de propriedade imobiliária fundada na posse prolongada. Basta que o advogado apresente um requerimento instruído com uma ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, além de certidões negativas e outros documentos no cartório de registro de imóveis da localidade do imóvel”, explica o especialista.
*Conteúdo produzido pela LFG
18 Comentários
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Doutor Rafael, o curador (filho) que é residente e domiciliado no imóvel do curatelado (mãe) cuidando do incapaz por mais de 20 anos também pode requerer o benefício de usucapião visto que o irmão nunca reclamou e nem reside no Brasil por mais de 20 anos? continuar lendo
Doutro, se o Sr. conhece alguém que seja titular de um direito real sobre qualquer imóvel e assina para que ele seja transferido a terceiros através do usucapião, me diz, por favor. Este foi o maior erro cometido no novo CPC. Se o titular do direito esta de acordo, se ele se propõe assinar qualquer documento em favor de terceiros, é só ir ao cartório e fazer uma escritura. Gostaria que se meu ponto de vista estiver errado, me mostrem onde. continuar lendo
Boa Tarde! moro em uma casa há 35 anos e esta casa é de herança que meu avó deixou para minha mãe e seus irmãos , o terreno foi divido em 2 partes.. uma parte fica com minha mãe e outra parte com minha tia ... contudo gostaria de saber se minha mãe pode ter o direito de usucapião sobre a casa? continuar lendo
Olá Rossejane; a resposta é não, pois a casa que vc mora se trata de bens de herança, existe uma lacuna na norma sobre esse assunto, más hoje o entendimento dos tribunais e sumulas. continuar lendo
Um imóvel locado para um mesmo inquilino durante mais de 15 anos, com o mesmo contrato, com o pagamento de aluguel em dia, pode ser alvo de pedido de usucapião?
Acho que não porque o inquilino deposita o aluguel na conta do proprietário e tem aumento anual. continuar lendo
Realmente não. Porque se tem contrato ele não tem a intenção de ser dono. E o contrato se renova automaticamente. Tornado - se contrato por tempo indeterminado. continuar lendo
Ok, obrigada! continuar lendo
Por uma circunstancia qualquer, deixei de visitar um imóvel que é meu, e deixei uma pessoa residir no mesmo por mais de 15 anos, para que essa pessoa tivesse onde morar. Continuei pagando todos os impostos regularmente.
Essa pessoa que residiu neste imóvel, por mais de 15 anos, pode pedir usucapião? continuar lendo
Se ele tiver contrato de aluguel ou comodato não. continuar lendo