Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Metrô deve indenizar passageira por acidente causado por superlotação

Passageira receberá pelos danos morais suportados, além de ser ressarcida pela passagem e pelas despesas médicas.

há 7 anos

"Nos contratos de transporte há ínsita cláusula de incolumidade, que se traduz na obrigação, tacitamente assumida pela transportadora, de conduzir seus passageiros sãos e salvos ao lugar de destino. Descumprida tal obrigação, surge para o transportador, independentemente de culpa, o dever de indenizar."

Este foi o entendimento da juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível da Capital/SP, ao condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar usuária que se acidentou em razão de superlotação. A empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o valor da passagem à época do acidente e as despesas gastas durante seu tratamento.

Consta dos autos que, ao tentar sair do vagão, ela foi empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a plataforma. O acidente ocasionou traumatismo em seu joelho direito, que teve de ser imobilizado pelo período de 30 dias, impossibilitando o exercício de suas atividades laborais, tendo em vista que é professora de dança.

De acordo com a magistrada, o contrato de transporte obriga a empresa a conduzir os passageiros sãos e salvos aos locais de destino, o que não aconteceu no caso em questão. "A responsabilidade das empresas de transporte perante seus passageiros é, portanto, objetiva, bastando, para sua configuração, a prova do dano e do nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a conduta praticada pela transportadora."

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores574
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações142
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/metro-deve-indenizar-passageira-por-acidente-causado-por-superlotacao/395268890

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)