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16 de Abril de 2024

Cidadão inadimplente não pode ser cobrado de forma vexatória

Instituição financeira terá de indenizar cliente por envolver terceiros ao realizar cobrança via telefone e e-mail.

há 7 anos

É vedado ao credor expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça quando da cobrança de seus débitos. Com esse entendimento, a 4ª câmara Civil do TJ/SC condenou instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cidadão que sofria cobranças vexatórias na Grande Florianópolis/SC.

O homem alegou que passou a ser vítima de cobranças parte de escritório de advocacia contratado pela financeira e responsável pela cobrança dos débitos. Com o intuito de constrangê-lo ao pagamento, os representantes efetuaram ligações para seus vizinhos com o recado de que ele devia prestações, e enviaram boletos ao e-mail profissional de sua mulher.

O autor sustentou fazer jus a ressarcimento pelo abuso no direito de cobrança. A instituição, por sua vez, alegou ser parte ilegítima para figurar na demanda, uma vez que delegou a função de cobrança a assessoria especializada.

Para o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, não assiste razão à financeira, pois o escritório efetuava as cobranças em seu nome. Acrescentou, diante dos fatos, que a apelante excedeu manifestamente seu direito de cobrar os valores devidos pelo requerente.

"A cobrança de crédito, através de telefonemas aos vizinhos e amigos do devedor, bem como o envio de correspondência eletrônica ao endereço profissional, com cunho manifestamente coercitivo, configura dano imaterial passível de compensação pecuniária."

Em 1ª instância, foi fixada indenização no importe de R$ 36,2 mil, mas o valor foi minorado pelo colegiado. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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8 Comentários

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Com essas e outras, pilantras nadam de braçada! continuar lendo

Realmente, é sabido que o código do consumidor e demais consectários legais, prevê que dever não é crime, mas constranger o dever para receber, com cunho manifestamente coercitivo, configura dano imaterial passível de compensação pecuniária que gera danos morais por cobranças indevidas ou vexatórias (Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90). continuar lendo

Por estas e outras que cada vez mais temos que ser rigorosos ao conceder crédito..... continuar lendo

Muito me espanta pessoas instruídas defendendo esse tipo de atitude, uma coisa que deve ser analisada e a situação como um todo, e outra quem deve é a pessoa não os vizinhos, a pessoa pode dever e no momento não ter condições de pagar, até por que muitas vezes os juros sobre juros impossibilitam tanto quanto os escritórios de cobrança terceirizada, que muitas vezes mais atrapalham que ajudam quem quer voltar a ser adimplente.... uma dica aos que estão defendendo as instituições bancarias e cobradoras, aprendam a analisar os lados da situação, mais não somente quando você esta representando uma das partes.... continuar lendo