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27 de Abril de 2024

Execução da pena após segundo grau também vale para parlamentares

há 7 anos

Execuo da pena aps segundo grau tambm vale para parlamentares

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (26) que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não comporta exceções aos parlamentares. Ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.

Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).

O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no próprio STF.

Para todos

Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro relator, a interpretação da defesa não procede.

“Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro durante o julgamento.

O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção.

O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal.

Precedentes

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema corte.

Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): EREsp 1262099

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O que tem de acabar é o famigerado Foro Especial. Não existem dois tipos de brasileiros, sendo pobre ou rico, sendo negros ou brancos, todos são iguais perante a Lei, ou seja, errar tem que arcar com as responsabilidades de seus erros perante a Lei, já que a Lei é igual para todos, principalmente quando se tratar do desvio do dinheiro público. No meu entender os que têm a obrigação de fazer cumprir e defender as Leis, como políticos, juízes e outras autoridades, esses deveriam ter era a pena dobrada, isso sim. continuar lendo

Gostaria de complementar em que legislação os parlamentares são superiores aos cidadãos comuns? Entendo que esses semideuses, deveriam sofrer as mesmas penalidades de criminosos comuns guardadas as devidas proporções e ainda assim onde todos são iguais perante á lei o que difere é que possui prerrogativas e tratamento diferenciado.As desigualdade de países em desenvolvimento, são frutos destes mesmos políticos que á sociedade escolhe para ser representado na qual me incluo e percebo á distância de um estado menos desigual está anos luz. continuar lendo

Típico de um país que não se livrou da Oligarquia. continuar lendo

A imunidade parlamentar visa permitir o exercício livre da expressão quando no exercício do cargo, já que fala não só por si mas também (em tese, o Brasil não é sério) por aqueles que o elegeram.
Condenado é condenado, nem de longe há alguma lógica que permita confundir a imunidade com impunidade. continuar lendo