Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo
Você sabia que quando alguém ofende outra pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, está cometendo injúria racial e não crime de racismo, como muita gente acredita? Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o que determina essa diferença é a forma de manifestação do preconceito. Uma é direcionada a um indivíduo apenas por meio de ofensas verbais e até mesmo via redes sociais, como tem acontecido muito nos últimos tempos. Já a outra atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
O Acontece listou as principais diferenças entre injúria racial e racismo:
• A Injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal e o crime de racismo, na Lei n. 7.716/1989
• A injúria estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível
• De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Geralmente refere-se a crimes mais amplos como, por exemplo, recusar ou impedir o acesso a um estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e a elevadores ou escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
*Conteúdo produzido pela LFG
3 Comentários
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Ótima explicação. Apesar de que aqui no Brasil, com tanto estelionatário, assassino e ladões soltos... nunca ouvi falar de ninguém cumprindo pena seja por injuria ou por racismo. A jurisprudência ainda vê tudo como uma piada de mau gosto. continuar lendo
Boa explicação. continuar lendo
Quando uma pessoa se dirige à outra agredindo-a por causa da cor da pele, deveria ser punida não só pelo crime de racismo, mas também, por danos morais. Tipificar esse tipo de atentado à moral e à honra como injúria racial é dizer ao covardes que jamais serão punidos. Isso, é um tipo de agressão como outra qualquer. Darei um exemplo bizarro, e queira Deus que nunca o faça: Ex.: Caso uma pessoa mate outra, não seria necessário matar toda a sua família para caracterizar o homicídio. Tudo está conexo quando há discriminação pela cor da pessoa. O legislador ao criar a norma deixou brecha para que o racista não seja punido por racismo, mas, apesar da minha tristeza com isso, sou grato por termos uma Lei para tratar desse assunto. Não é boa mas a temos. continuar lendo