Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora.
A segurada então recorreu ao TRF-3, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo devida a indenização por danos morais.
No TRF-3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento.
“Não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou.
Assim, ele determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando o valor “adequado e proporcional” por não ocasionar o enriquecimento ilícito da autora, sendo capaz de recompensá-la, e ao mesmo tempo, servir de "desestímulo à repetição do ato ilícito" do INSS.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0004206-33.2008.4.03.9999/SP
Fonte: Amo Direito.
2 Comentários
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Parabéns, ao excelentíssimo juiz da causa!
Ótima matéria, parabéns! continuar lendo
Quando há atraso no atendimento também gera esse dever de indenizar? Pois, é agendado o atendimento pelo site e demorou 6 meses para que eu fosse atendida, dei entrada em maio de 2016 e somente em novembro do mesmo ano fui atendida e o pagamento somente foi realizado em dezembro. Meu bebê tem 10 meses e fiquei sem salário- maternidade nos meses iniciais de vida dele o que foi bem dificil.
Agradeço se alguém puder me tirar essa dúvida.
Obrigada!!! continuar lendo