Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Direito a habitação: Contas no mesmo endereço são provas de união estável, decide juiz

há 7 anos

Direito a habitao Contas no mesmo endereo so provas de unio estvel decide juiz

Ainda que a união não tenha sido formalizada, o convite do casamento religioso e o fato de contas do casal chegarem no mesmo endereço foram as provas que bastaram para uma mulher ter reconhecido o direito de permanecer no imóvel do companheiro morto. A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, ao conceder o direito real de habitação à autora da ação.

“Em que pese o registro do imóvel constar apenas em nome do falecido, ainda que a requerente não constitua-se como herdeira legítima, há indícios de que houve a união estável informada na inicial, conforme consta no convite do casamento religioso da requerente com o falecido, bem como contas de ambos os supostos companheiros endereçadas ao mesmo endereço”, afirmou na decisão o juiz

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. O pedido foi fundamentado no artigo da Lei 9.278/1996, que trata do direito à moradia no imóvel destinado à convivência familiar do casal.

Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, comprovada pelo convite do casamento religioso, bem como contas de ambos endereçadas ao mesmo endereço.

“Trata-se de uma questão pacífica na jurisprudência e, para ser concedida, é preciso ter indícios e provas da união. Sobretudo, poucas pessoas sabem e, na maioria das vezes, os herdeiros tomam a frente do inventário e deixam o companheiro ou a companheira sobrevivente sem seus reais direitos”, afirma a advogada.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Amo Direito.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores574
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1634
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-a-habitacao-contas-no-mesmo-endereco-sao-provas-de-uniao-estavel-decide-juiz/421745024

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Olá doutor Rafael Siqueira !
Eu tenho união estável, não dissolvida, com ex companheiro. E quando vivemos nesta relação, ele adquiriu dois terrenos com um sócio. O dinheiro da parte dele foi pago em dólares, na ocasião de fecharem a compra.
Esta soma , era oriunda de uma divisão que o pai dele fizera, pós morte de sua mãe.Portanto, dinheiro não declarado.
Depois de nos separarmos, tentei conversar com ele, sobre a minha relação com aqueles terrenos e ele simplesmente , me disse que eu não tinha direitos a nada!
Então, por não saber como ele declara seus bens,(todos) de herança por morte dos pais, não entrei com ação de direitos.
O senhor poderia me dar alguma orientação?
Um abraço,
atenciosamente,
Lívia Marlene Dornelles de Araújo. continuar lendo

Não entendo. Fruto da herança dele por quê você teria interesse? Se ele herdasse as dívidas dos pais, qual seria seu ponto de vista? continuar lendo