Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TJRJ decreta bloqueio de bens do prefeito de Cabo Frio

há 8 anos

O juiz Danilo Marques Borges, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, decretou o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis, assim como a quebra do sigilo fiscal e bancário do prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa, acusado de ação de improbidade administrativa. O magistrado também determinou a suspensão dos atos de nomeação dos secretários municipais de Assistência Social, Carolina Trindade Corrêa, e de Fazenda, Axiles Francisco Corrêa, respectivamente, filha e irmão do prefeito, configurado como nepotismo.

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o prefeito é acusado de prática de atos de nepotismo, interferência indevida nas atividades do Poder Legislativo, descumprimento reiterado de decisões judiciais e requisições ministeriais, falta de pagamento da remuneração dos servidores públicos, ausência de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, contratação de servidores sem concurso público, entre outras irregularidades.

“Suspendo, liminarmente, os atos de nomeação dos secretários de Assistência Social, Sra. Carolina Trindade Corrêa, e Fazenda, Sr. Axiles Francisco Corrêa, que deverão ser imediatamente afastados das atividades para as quais foram nomeados. Decreto o bloqueio de todos os bens do réu Alair Francisco Corrêa, móveis e imóveis, assim como todas as suas contas correntes, poupança e aplicações financeiras, expedindo-se os competentes ofícios para implementação desta decisão. Determino a quebra do sigilo fiscal e bancário do primeiro demandado, a fim de produção de prova dos fatos alegados na inicial”, decidiu o magistrado.

As nomeações da filha e do irmão do prefeito para os cargos de secretários municipais também foi destacada na decisão do juiz.

“Como bem mencionado pelo Ministério Público em sua inicial, não se mostra razoável ou mesmo dotado de qualquer sentido republicano o fato de a filha do Prefeito, dentista por formação, ser nomeada para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, pasta de incomensurável relevância para a sociedade. O mesmo se diga em relação ao irmão do Alcaide, ocupante do cargo de secretário municipal de Fazenda. Não há qualquer indicação ou comprovação de que o mesmo possua capacitação técnica que justifique sua nomeação para o exercício do cargo”, considerou o juiz.

A decisão do titular da Comarca de Cabo Frio foi proferida no dia 31 de agosto.

Processo nº 0011182-86.2016.8.19.0011

JM/SF

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores575
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações430
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-decreta-bloqueio-de-bens-do-prefeito-de-cabo-frio/382464296

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)