Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

MercadoLivre não pode ser responsabilizado por venda de produto falsificado em seu site

Juiz considerou que a atividade do site é apenas anunciar, semelhante aos classificados em jornais impressos.

há 7 anos

O MercadoLivre não será responsabilizado por venda de produto falsificado em seu site. A decisão é do juiz de Direito Bruno Paes Straforini, da vara única de Santana de Parnaíba/SP, que negou o pedido de uma empresa para suspender as vendas de produtos que estariam violando seu direito de marca.

O magistrado considerou que, embora tenha ocorrido no MercadoLivre a efetiva comercialização, por terceiros, de produtos contrafeitos em violação a direito da autora, tal fato, por si só, não serve para caracterizar a responsabilidade do site.

De acordo com o juiz, a atividade empresarial desenvolvida pelo MercadoLivre afasta por completo a sua responsabilidade pelos danos suportados pela autora, uma vez que cabe a ele apenas a veiculação de anúncios de produtos comercializados por terceiros.

"A atuação do réu em muito se assemelha à figura dos 'classificados' veiculados no jornais de circulação física. Nunca se exigiu que o jornal verificasse a qualidade do produto anunciado em suas páginas. Da mesma forma não se pode exigir que o réu averigue a qualidade de tudo que é anunciado em seu site por terceiros, ou mesmo verifique se está ocorrendo a comercialização de produtos contrafeitos."

Assim, a ação foi julgada improcedente.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores574
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2055
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mercadolivre-nao-pode-ser-responsabilizado-por-venda-de-produto-falsificado-em-seu-site/397862071

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-98.2020.8.19.0001

Gabriel Maciel Fontes, Advogado
Artigoshá 9 anos

A responsabilidade dos sites intermediadores de venda de produtos

D Ribeiro Sociedade de Advocacia, Advogado
Artigosano passado

Crimes contra o consumidor – venda de produto falsificado como se fosse original

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2021.8.26.0011 SP XXXXX-39.2021.8.26.0011

Tairine Venancio, Advogado
Artigosano passado

Comprou produto original mas, recebeu um falsificado? Veja o que fazer!

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não concordo com tal decisão, pois o Mercado Livre é uma empresa prestadora de serviço e que naturalmente recebe pelos anuncios.Quem anuncia no ML assina contrato de adesão, portanto o ML tem sim que responder solidariamente, pois tem o dever quem está entrando em seu sitio. Decisão mixuruca. continuar lendo

Juiz fraco...
Na apelação a decisão.dele será alterada...
Claro que a responsabilidade é solidária continuar lendo

Com todo respeito, discordo da decisão, pois é pacifico que a responsabilidade é solidária. continuar lendo

assemelhar-se ou parecer não é ser.
qualquer um sabe que um classificado , como de jornais, o cliente informa produto/serviço com telefone de contato.
tal telefone de contato é simplesmente proibido pelo site.
e, além disto, o site cobra por um serviço de intermediação, cobrando x% de comissão por venda.
e não existe opção alguma do cliente pagar fora deste serviço,

a olx, desapega e outros , sim, são sites de classificados, pois a compra é feita diretamente com o anunciante via contato.

o juiz não precisa saber o que é "classificados" mas qualquer laudo técnico da área comprova que
o mercado livre não é um "classificados" .
em vez de se buscar uma decisão técnica, o juiz usou "opiniões pessoais" para tomar um julgamento, o que demonstrar graves erros de julgamento neste país desde instâncias inferiores até as altas cortes continuar lendo