MercadoLivre não pode ser responsabilizado por venda de produto falsificado em seu site
Juiz considerou que a atividade do site é apenas anunciar, semelhante aos classificados em jornais impressos.
O MercadoLivre não será responsabilizado por venda de produto falsificado em seu site. A decisão é do juiz de Direito Bruno Paes Straforini, da vara única de Santana de Parnaíba/SP, que negou o pedido de uma empresa para suspender as vendas de produtos que estariam violando seu direito de marca.
O magistrado considerou que, embora tenha ocorrido no MercadoLivre a efetiva comercialização, por terceiros, de produtos contrafeitos em violação a direito da autora, tal fato, por si só, não serve para caracterizar a responsabilidade do site.
De acordo com o juiz, a atividade empresarial desenvolvida pelo MercadoLivre afasta por completo a sua responsabilidade pelos danos suportados pela autora, uma vez que cabe a ele apenas a veiculação de anúncios de produtos comercializados por terceiros.
"A atuação do réu em muito se assemelha à figura dos 'classificados' veiculados no jornais de circulação física. Nunca se exigiu que o jornal verificasse a qualidade do produto anunciado em suas páginas. Da mesma forma não se pode exigir que o réu averigue a qualidade de tudo que é anunciado em seu site por terceiros, ou mesmo verifique se está ocorrendo a comercialização de produtos contrafeitos."
Assim, a ação foi julgada improcedente.
Processo: 1001114-63.2016.8.26.0529
Fonte: Migalhas.
4 Comentários
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Não concordo com tal decisão, pois o Mercado Livre é uma empresa prestadora de serviço e que naturalmente recebe pelos anuncios.Quem anuncia no ML assina contrato de adesão, portanto o ML tem sim que responder solidariamente, pois tem o dever quem está entrando em seu sitio. Decisão mixuruca. continuar lendo
Juiz fraco...
Na apelação a decisão.dele será alterada...
Claro que a responsabilidade é solidária continuar lendo
Com todo respeito, discordo da decisão, pois é pacifico que a responsabilidade é solidária. continuar lendo
assemelhar-se ou parecer não é ser.
qualquer um sabe que um classificado , como de jornais, o cliente informa produto/serviço com telefone de contato.
tal telefone de contato é simplesmente proibido pelo site.
e, além disto, o site cobra por um serviço de intermediação, cobrando x% de comissão por venda.
e não existe opção alguma do cliente pagar fora deste serviço,
a olx, desapega e outros , sim, são sites de classificados, pois a compra é feita diretamente com o anunciante via contato.
o juiz não precisa saber o que é "classificados" mas qualquer laudo técnico da área comprova que
o mercado livre não é um "classificados" .
em vez de se buscar uma decisão técnica, o juiz usou "opiniões pessoais" para tomar um julgamento, o que demonstrar graves erros de julgamento neste país desde instâncias inferiores até as altas cortes continuar lendo