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20 de Abril de 2024

Direito à vida: autorizada transfusão de sangue em bebê de pais Testemunhas de Jeová

há 7 anos

Direito vida Autorizada transfuso de sangue em beb de pais Testemunhas de Jeov

A juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de SP, deferiu nesta quinta-feira, 9, pedido de tutela de urgência formulado pelo Hospital Beneficência Portuguesa para autorizar transfusão de sangue em bebê recém-nascido, apesar da recusa dos pais que são Testemunhas de Jeová.

Antes da criança nascer, a família sabia que seu filho sofria de má-formação no coração e, por isso, teria de ser operado assim que nascesse. Como o plano de saúde tinha abrangência apenas no Estado da Bahia, onde residem, os pais requereram liminar para que o parto fosse realizado na Beneficência Portuguesa, único hospital aparelhado para tanto. A liminar foi concedida, determinando que o plano de saúde custeasse todos os gastos com o parto e a cirurgia cardíaca.

No primeiro dia de vida, o bebê teve implantado um marca-passo e apresentou sangramento no pós-operatório. Apesar dos cuidados médicos, o quadro evoluiu para anemia. A equipe médica relatou ter tentado, por todos os meios possíveis, conter a doença, tendo restado como última possibilidade de mantê-lo vivo a realização de transplante de sangue.

A família, no entanto, se recusou a autorizar o procedimento por questões religiosas, já que são Testemunhas de Jeová e, como tal, entendem que este recurso não é válido. Então, o hospital, na qualidade de terceiro interessado, requereu autorização na Justiça.

Ao deferir o pedido do hospital, a magistrada ponderou que, embora o direito à liberdade religiosa deva ser respeitado, tal regra deve ser excepcionada quando ele confronta com o direito à vida, "de primazia absoluta".

Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade: neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro.

Processo: 0013577-27.2016.8.26.0635

Veja a decisão.

Fonte: Amo Direito.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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2 Comentários

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Verdadeiramente é de causar estranhamento a atuação de magistrados que em sua atuação agem puramente pautados na frieza da letra da lei, sem considerar que pessoas diferem de umas para as outras. Direito absoluto, primazia absoluta? Se alguém receber determinada medicação por meio intravenoso e sofrer um choque anafilático, vindo a falecer, o meritíssimo juiz irá ordenar ao médico ou à clínica ou ao hospital que indenize a família? Vamos, senhores operadores do direito! Respondam! Afinal, a vida do paciente tem primazia absoluta. Ou se outro alguém não conseguir vaga na rede pública para realizar um tratamento de urgência, a justiça se manifestará, concedendo uma liminar para o joão-ninguém que padece na fila do SUS? Que tal? O fim da fila no SUS! A vida tem tem primazia absoluta! E o hospital comprovou ter realmente buscado todas as alternativas e todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente? Ou há um limite financeiro para tal busca? Quantos reais vale uma vida humana? Estamos chegando a este ponto? E agora, senhores operadores do direito, vocês que amam citar doutrinadores e jurisprudências, que se arvoram em leis tartamudas, alardeando um conhecimento meramente acadêmico, vocês que se esquecem que a vida não se resume a fisiologia; um coração pulsa mais do que sangue:pulsa emoções, lembranças, sentimentos, que envolvem quase sempre os familiares. Vamos, expliquem por que há casos de pessoas que recebem tratamento em situação de urgência sem que isso desrespeite as convicções que em última análise são a própria pessoa: eliminem as convicções, e o que restará é alguém mecanizado, um indivíduo inumano. Um indivíduo sem vontade, afinal, a vontade da justiça é absoluta, como poucas coisas são. Um indivíduo como os que viviam na idade média, quando as convicções da igreja eram incontestáveis, causando um atraso de séculos na ciência. Penso o que diriam Galileu Galilei e tantos outros que pelo autoritarismo arrogante da inquisição barraram o desenvolvimento das artes e das ciências. Sim, operadores do direito! Garantam o direito à vida daqueles que precisam de uma bolsa de sangue quando os estoques estão acabando. Garantam o direito à vida dos que possuem um tipo sanguíneo raro e precisam de uma bolsa de sangue. Insistam em uma terapia do século passado e causem um grande desserviço para o progresso da medicina. continuar lendo

Dr Leonardo Rocha, não vi ainda uma tão boa explanação sobre os direitos individuais do que a sua! Vamos respeitar os direitos religiosos, vamos incentivar o progresso da medicina para que esse recurso tão antigo e perigoso não seja mais necessário e não surjam mais demandas com esse fim. Suas comparações foram excepcionais! Só tenho que parabeniza-lo! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏 continuar lendo