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19 de Abril de 2024

Juíza diz que operadora Claro 'zomba, tripudia e ainda sapateia em decisões judiciais'

há 7 anos

Juza diz que operadora Claro zomba tripudia e ainda sapateia em decises judiciais

A juíza Patrícia Ceni dos Santos, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, teceu duras críticas à operadora de telefonia Claro e afirmou que a empresa "zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais".

A crítica da magistrada refere-se a uma sentença datada de agosto do ano passado, que a Claro não cumpriu. A decisão em questão obrigava a empresa a resolver um problema de uma cliente cuiabana que, até hoje, não consegue receber ligações da operadora em seu aparelho celular.

Na ocasião, foi determinada pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A magistrada ainda condenou a Claro ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais à consumidora.

Em janeiro de 2017, porém, a cliente reclamou que a operadora ainda não havia cumprido a decisão. A juíza então aumentou o valor da multa para R$ 2,5 mil e ordenou que a empresa resolvesse o problema em cinco dias, o que foi descumprido, de novo, pela operadora.

Em uma nova decisão publicada na última quarta-feira (22), Patrícia Ceni disse que realizou um teste e confirmou que o telefone da cliente continua sem receber ligações da Claro.

“Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada? Nada! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autorresolver um problema que é, nitidamente sistêmico”, criticou a juíza.

“O que deve fazer a Reclamante então? Chorar? Rezar a Deus? Fazer despacho de macumba? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom senso nada foi resolvido”, completou a magistrada.

Por fim, a juíza determinou a penhora online das contas correntes da Claro, nos valores já aplicados de todas as multas ao longo do processo.

A magistrada ainda determinou o envio de cópia do processo para à Delegacia de Polícia, para que seja instaurado um de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em desfavor do gerente regional da operadora Claro em Mato Grosso, por desobediência.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o advogado Evandro César Alexandre dos Santos, que faz a defesa da operadora Claro no processo, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria.

Veja a íntegra da decisão:

"Inicialmente, gostaria de salientar que este processo demonstra claramente o que chamamos de DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL.

Como venho ressaltando nas últimas decisões, é evidente que a Reclamada zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais e na sentença que transitou em julgado. E o pior: sequer apresenta uma única justificativa plausível para tal.

Hoje, esta Magistrada realizou novas ligações de dois telefones (operadoras Claro e Vivo) para o telefone da Autoria e qual foi o resultado? O mesmo! O telefone recebe ligações da operadora Vivo mas não recebe ligações da operadora Claro.

Ressalto que em todas as ocasiões que esta Magistrada fez tais ligações, estas foram gravadas, constando em DVD que faz parte dos autos.

Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada? Nada! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autoresolver um problema que é, nitidamente sistêmico.

O que deve fazer a Reclamante então? Chorar? Rezar a Deus? Fazer despacho de macumba? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom sendo nada foi resolvido.

Dito isso, determino a realização de penhora on line, a recair sobre contas correntes da Executada, nos valores já aplicados EM TODAS as multas ao longo do processo.

De igual forma, determino que seja enviado cópia integral deste processo à Delegacia de Polícia para instauração de TCO por desobediência, em desfavor do Gerente Regional da Operadora Claro neste Estado ou de quem exercer tal função, independente da nomenclatura dada.

Reconheço a litigância de má fé da Reclamada Claro, nos termos do artigo 80. IV. Do CPC. Aplicando multa no patamar de 9% sobre o valor atualizado da execução, acrescido de honorários advocatícios, que estipulo em R$ 2.000,00.

Como a aplicação de multa não vem surtindo o efeito desejado, nos termos do artigo 499 do CPC, determino a conversão da presente em perdas e danos, determinando que o Autor apresente cálculo do valor, nos termos do artigo 500 do mesmo Códex, no prazo legal.

Após, concluso.

Cumpra-se com extrema urgência.

Por Thaiza Assunção

Fonte: Amo Direito.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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7 Comentários

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Até macumba tem sido utilizada como motivação de decisão judicial em que se chega em casos extremos. Até que ponto as operadoras chegarão no cumprimento do que se diz teoria dos grandes números - sabe-se que a conduta é ilegal, sabe-se que não se pode fazer, mas sabe-se que grande número de pessoas não reclamará, alguns irão ao telemarketing para atendimento do SAC e serão levados à perda da capacidade pelo ensandecimento, um outro número ponderável reclamará mas perderá pelos mais variados motivos (perderá prazo, advogado que não deduz pedido ou defesa correta, juiz inflexível ou que tenha convicção pro fornecedor - afinal Alexy aponta no sentido de que direito é ideologia, etc), outro número de pessoas ganhará, mas levará anos para receber enquanto o dinheiro resta rendendo em outros tipos de aplicação financeira. É preciso acabar com essa cultura no país. É preciso fazer algo para acabar com esse tipo de cultura no país. continuar lendo

Não seria o caso de cobrar a atuação do MP?
Por tudo que estudei, o processo coletivo existe para prevenir e indenizar danos de grande escala.

Gostaria de saber por que o MP e os outros legitimados costumam ser tão tímidos no Brasil.
É uma cultura de complacência geral que chega a ser difícil de entender.
Pergunta que não quer calar: a Anatel serve para quê, mesmo? continuar lendo

Prezado Pedro, subscrevo em número, gênero e grau. Ás vezes se observa certa seletividade no âmbito das tutelas coletivas. Mesmo associações de consumidores tem sido inertes em relação a isso. É de se pensar. continuar lendo

Bem, eu acrescentaria à decisão da magistrada que nem todos os magistrados são iguais a ela, que chegou ao ponto de testar o telefone da reclamante, algo inimaginável onde moro.

Aliás, aqui você compra um produto e um serviço e, no máximo, consegue receber, mediante devolução, o dinheiro do produto, e mesmo que o serviço não tenha sido prestado as decisões não contemplam a devolução das prestações mensais, quem dirá danos morais.

Assim sendo, mesmo que mais pessoas entrem na Justiça, se esta não der uma pena eficaz o crime ainda compensa. continuar lendo

É sabido que essas operadoras de telefonia não respeitam as decisões judiciais e realmente zombam e não estão nem aí para esses fatos relacionados com os clientes. A justiça devem tomar medidas mais duras contra essas empresas. continuar lendo

Sabe o número dos autos? continuar lendo