Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Tribunais começam a suspender passaporte de devedor

São pelo menos duas decisões determinando a suspensão, no Paraná e no Rio Grande do Sul.

há 7 anos

Tribunais comeam a suspender passaporte de devedor

Discutido e rediscutido, o novo Código de Processo Civil (CPC) continua sendo alvo de interpretações divergentes. São muitas as polêmicas surgidas com a edição da norma que rege o processo civil no Brasil, dentre elas a possibilidade de magistrados determinarem a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de devedores.

A discussão, que decorre de um artigo que permite ao juiz aplicar “todas as medidas” que assegurem o cumprimento da ordem judicial, começou a chegar agora aos tribunais de justiça. Um levantamento feito pelo JOTA encontrou diversas decisões desfavoráveis aos credores, e pelo menos duas em que os desembargadores aceitaram o pedido de suspensão.

O assunto, de acordo com juízes e advogados, só deve ser resolvido com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não tem data para acontecer. As Cortes deverão definir se a metodologia é válida por coagir o devedor a pagar o que deve ou se a suspensão fere direitos fundamentais, como o direito de ir e vir.

Devedores profissionais

A polêmica a ser resolvida pelo Judiciário envolve o artigo 139 do CPC, que confere ao juiz a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base no dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até créditos de programas como o Nota Fiscal Paulista de devedores.

O desembargador Marcos Alaor, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), diz que o CPC antigo, de 1973, já previa que magistrados poderiam aplicar métodos para induzir o pagamento de dívidas. O CPC de 2015, para ele, deixa a possibilidade mais claro, e por isso surgiram as dúvidas.

“O CPC [de 2015] é uma lei que ainda não está experimentada em todas as suas dimensões. Tem muita coisa nova que vai criar polêmica”, diz o magistrado, que presidiu a comissão da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que tratou dos assuntos referentes ao projeto do novo CPC no Congresso.

No caso do artigo 139, alguns advogados consideram que o dispositivo possibilitaria o emprego de mecanismos “atípicos” de cobrança. É o caso do advogado Thiago Rodovalho, associado do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor de Processo Civil na PUC -Campinas. Ele entende que a suspensão da CNH e do passaporte é possível, por exemplo, de devedores que ocultam bens.

“É a circunstância em que o devedor mantém um padrão de vida elevado, mas quando se busca não tem bens em seu nome”, explica.

A argumentação já foi acolhida em pelo menos dois casos. Um deles, analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), envolve uma mulher que vendeu, em março de 2012, bois a um valor de R$ 177 mil, recebendo apenas R$ 61,7 mil do comprador. De acordo com a ação, foram feitas tentativas de bloqueio de bens, mas que não foram suficientes para sanar a dívida.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Themis de Almeida Furquim Cortes, o devedor apresenta um padrão de vida elevado, já que realiza o melhoramento genético de gado e, à época da operação tratada no processo, morava em um edifício de alto padrão em Salvador (BA). Para a magistrada, em situações como essa é possível a suspensão da CNH e do passaporte.

“Não se tratam de mecanismos destinados aos devedores que não têm mais condições para honrar qualquer compromisso financeiro ou os que passam por dificuldades financeiras momentâneas e podem atrasar alguns pagamentos, mas sim àqueles chamados ‘devedores profissionais’, que conseguem blindar seu patrimônio contra os credores com o objetivo de não serem obrigados a pagar os débitos”, afirmou na decisão.

De acordo com o advogado Guilherme Regio Pegoraro, do escritório Guilherme Pegoraro Advogados Associados, que representa a vendedora que consta como parte no processo, o credor “não seria afetado” por um pedido de penhora online.

“Provamos através de pesquisas em tribunais que ele tem uma série de outros processos de obrigações que não pagou”, diz.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a suspensão da carteira de motorista atingiu um pai que deixou de pagar pensão alimentícia aos filhos. O caso teve como relator o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, que considerou que a medida não fere o direito de ir e vir do devedor.

“O paciente insofismavelmente segue podendo ir e vir, desde que o faça a pé, de carona ou de transporte público. Esposar compreensão em sentido distinto significa dizer que os não-habilitados a dirigir não podem ir e vir, inverdade absoluta”, pontuou, na decisão.

Direitos fundamentais

As decisões favoráveis, porém, não são unanimidade em todos os Estados brasileiros. Uma pesquisa de jurisprudência revela que, em alguns tribunais de justiça, os desembargadores têm entendido que a suspensão fere direitos fundamentais e pode não ser efetiva.

É o caso de um processo analisado em abril pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e que tinha como parte a dona de um estabelecimento condenado a pagar uma indenização. De acordo com a ação, a parcela seria paga a um homem agredido por seguranças do local.

A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que relatou o caso, destacou a demora no pagamento da indenização, mas entendeu que a suspensão do passaporte feriria o direito de ir e vir da dona do estabelecimento.

“O pleito para a cassação do passaporte da devedora não se mostra relevante no caso em testilha, tendo em vista que os direitos fundamentais da cidadã devem ser respeitados”, ponderou.

Decisão similar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), que em março reverteu uma decisão de primeira instância que determinava a suspensão.

A desembargadora Fátima Rafael, relatora do processo, considerou que “é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida”, afirmando ainda que o credor não é prejudicado pela suspensão do processo de cobrança até que sejam encontrados bens do devedor.

A tese de impossibilidade de suspensão também encontra seguidores entre os advogados. Para o advogado Luciano Godoy, sócio do PVG Advogados e professor da FGV Direito em São Paulo, as medidas que visem o pagamento de dívidas devem estar relacionadas ao objeto da cobrança, e não à pessoa física.

“[Decisões favoráveis ao bloqueio] misturam liberdade com patrimônio, e usam o cerceamento de liberdade como uma forma de ameaça”, diz.

Godoy defende que o artigo 139 do CPC permite apenas medidas relacionadas ao patrimônio, como imóveis, ações ou valores em espécie.

Processos tratados na matéria:

TJ-PR: 0041463- 42.2016.8.16.0000

TJ-RS: 0431358-49.2016.8.21.7000

TJ-SP: 2226472-64.2016.8.26.0000

TJ-DFT: 0701964-59.2016.8.07.0000

Mais NCPC: Atipicidade de medidas executivas já é realidade

Leia mais: A revolução silenciosa da execução por quantia

Leia mais: O necessário diálogo entre a doutrina e a jurisprudência na concretização da atipicidade dos meios executivos

Bárbara Mengardo - Brasília

Fonte Jota info

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores574
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37968
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunais-comecam-a-suspender-passaporte-de-devedor/451433986

Informações relacionadas

Roberta Ferreira Xavier, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Proposta de Honorários

Petição Inicial - TJSP - Ação Tutela de Urgência em Carater Liminar para Regulamentação de Visitas de Filhos Natal e Quinzenal - Arrolamento Comum

Alice Aquino, Advogado
Artigoshá 4 anos

Apreensão de passaporte por dívida: saiba como funciona

Paulo Antonio Papini, Advogado
Modeloshá 4 anos

Agravo de Instrumento contra decisão que suspendeu passaporte de devedor

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-E-Ag-Ag-RR XXXXX-48.2016.5.03.0110

79 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Terrível involução. Sem querer filiar-me aos selvagens críticos contumazes, violentos e desaforados, das decisões judiciais, gostaria de ver o insigne desembargador que proferiu aquela pérola, ir e vir de transporte público, terno e gravata, na cidade mais violenta do país,(Porto Alegre/RS) que segundo pesquisa, superou Bagdá há muito tempo. Ele está condenando o devedor a talvez ser assaltado e morto, seus familiares a andar a pé, se não forem motoristas habilitados, fora os incômodos que todo o brasileiro sofre se não puder ter sua condução própria. Sem falar nos que precisam da CNH e até do passaporte para trabalhar. (e pois solver suas dívidas)
Confiscar a CNH e o passaporte é só o começo. Talvez alhures cassem a carteira de idoso, pois se não paga suas contas, para que ter preferência em filas, bancos, processos, etc.? Idem passarão a confiscar os cartões de crédito, pois afinal, se é inadimplente, para que quer crédito? Comprar comida? Ora, coma bolos. Outra medida contra os perigosos bandidos que não pagam suas dívidas (num país em que 60% dos CPFs estão cadastrados no SPC e SERASA) será por certo obrigar a que os filhos do devedor saiam da escola particular e ingressem na pública, pois, analogicamente às decisoes do Paraná e RGS trazidas acima, é uma opção que a maioria dos estudantes adota, sem nenhuma dor...
Irão por certo ressuscitar o "homem de vermelho" na porta das casas, antiga humilhação que poucos sabem que existiu. Daí à prisão por dívida, é um pulo. Isso depois de 190 anos da conquista civilizatória do dia 11 AGOSTO 1827, no largo de São Francisco/RJ! O rol das torturas é amplo, dependendo da imaginação de juízes caçadores de cabeça e advogados sanguinários. continuar lendo

Simples resolver tal situação: responsabilidade financeira, não compre algo que você não possa pagar. Ou você acha que o produto ou serviço que lhe foi repassado pelo prestador de serviços ou produtos caiu do céu para ele? e outra, o cara que é honesto e ficou devendo, seja por que motivo for, vai até o credor, negocia a dívida e paga, ainda que seja de forma parcelada, mas quem é honesto odeia ficar devendo, e quem não é gosta de levar vantagem! continuar lendo

"Ele está condenando o devedor a talvez ser assaltado e morto, seus familiares a andar a pé, se não forem motoristas habilitados, fora os incômodos que todo o brasileiro sofre se não puder ter sua condução própria"

Essa é a triste realidade da maioria dos brasileiros, as vezes é até a realidade do credor continuar lendo

Caro Sérgio Abib de Castro, boa tarde,
O devedor NÃO precisa ser condenado a ir e vir através de transporte público, para isto ele deve apenas cumprir todas as obrigações financeiras assumidas com os credores, sendo assim, o referido devedor JAMAIS será atacado, assaltado e morto, nas ruas de Porto Alegre/RS ou de qualquer outra localidade desse nosso País!
Deixa a semântica de lado e ataca o problema de frente, ora meu caro Sérgio, o cidadão é devedor contumaz, um verdadeiro caloteiro de carteirinha, que se locupleta praticando atos ilícitos ou condutas omissivas, e o caro causídico ainda pretende defender o indefensável?
Enfim, eu creio que o atraso ou omissão quanto ao pagamento das obrigações financeiras e demais compromissos assumidos devem sim ser atacados de frete e sem tolerância, inclusive, com sentenças mais gravosas, desta forma, quem sabe o famigerado devedor cumpre suas obrigações assumidas dolosa e soberanamente!
Abraços fraternos,
MSMonteiro. continuar lendo

Marcos, o Gênio da contabilidade.

Ô tal gênio, o Brasileiro é um dos melhores pagadores do mundo. Aqui o povo tem vergonha na cara. O que não se pode fazer é criar uma regra Erga Omnes por conta de "devedores profissionais", do contrário vamos da barbárie ao declínio sem passar pela civilização. continuar lendo

E a grande maioria da população da referida cidade que utilizam o transporte público,tambem nao estariam condenados a serem assaltados e mortos ? continuar lendo

Você não pensa nos filhos dos credores que também sofrem com a inadimplência (e que vão para escola pública) enquanto o devedor viaja para o exterior ou dirige o veículo que está em nome de terceiros? A solução é simples, não quer sofrer restrições: honre seus compromissos! continuar lendo

Bem colocado Sergio A de Castro. Estão elevando o devedor ao patamar de um bandido foragido. Como fica quem depende da CNH para trabalhar? Como irão pagar se não tem como trabalhar? Um absurdo! Realmente como disse "Daí à prisão por dívida, é um pulo".
Claro que há devedores que não estão nem ai, mas há muito mais trabalhadores honesto que devem por conta da situação econômica do Brasil. Não se deve generalizar. Tem que ser analisado o motivo da divida e a reincidência, mas mesmo assim, não vejo a necessidade para tanto. continuar lendo

Desculpas de que, tal medida ,tão somente se reserva minoritariamente à devedores contumazes ,inadimplentes .Balela,eis que veremos logo ,um sem número de trabalhadores,pobres e desempregados ,conduzindo veículos sem habilitação,em consequência deste precedente.Além destas,o aumento de arrecadação (multas),às sanções administrativas e perda de veiculo. O mesmo se aplica , relativamente aos que pretendem deixar o país (mesmo que provisória mente),por circunstancias de trabalho (...),em busca de garantir o sustento ,ou de familiares.
Atitudes insanas e arbitrarias como estas devem ser combatidas à altura ,e desembargadores com tal postura devem ser avaliados com base no artigo 144 do cpc . Suspeição,para dizer o minimo! continuar lendo

Caro Roberval: certo que sim, mas ao menos não foram condenados a tal risco por uma justiça insensível, que no afã de promover a correção do inadimplente, atropela a civilização, a solução compatível com o direito, conquistada a duras penas. Devedor não é bandido, de plano; não sem análise caso a caso. continuar lendo

Sem contar, que a partir de agora, se o devedor descumprir a ordem judicial poderá ser preso, então, por tabela, teremos prisão por dívida, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, a não ser em caso de alimentos. Será que estou enxergando demais? continuar lendo

Prezada Tatiana: não discordo, quando se tratar de contumazes enganadores e devedores "profissionais". O perigo e você como advogada bem sabe, é a generalização açodada. O Brasil é o país em que a exceção vira regra e o provisório vira definitivo por comodismo. Logo, logo, pela lei do menor esforço, amparada pela "inteligência" do "Ctrl C" e do "Ctrl V" os devedores por contingência estarão pagando pelos espertos. continuar lendo

Luis Alves, o gênio da sociologia. Brasileiro melhor pagador do mundo? Povo com vergonha na cara?

Acho que moramos em países diferentes. Erga Omnes? Onde vc leu que todo devedor tem sido apenado desta forma? Interpretação de texto fraca, conhecimento jurídico mais fraco ainda! continuar lendo

Quero ver ter culhões para cassar passaporte de políticos safados que roubaram até a alma dos cidadãos.
Quero ver cassar passaporte de bandidos.
Depois que essa corja de políticos quebrou o Brasil, muitas pessoas ficaram desempregadas, muitas devem muito e não tem como honrar suas dívidas, ver comentário que pessoas honestas pagam de um jeito ou de outro, fala sério. Vai pagar como se até emprego está difícil? Vai no credor pedir parcelamento e pagar como se não tem nem para se sustentar direito. continuar lendo

Concordo com você Ricardo Augusto pura realidade os políticos fazem o que fazem roubam fortunas não devolvem um so centavo enquanto os tribunais de justiça ficam aí criando leis imprestáveis deveriam era pegar de volta todo fortuna que os políticos roubaram e afundaram o Brasil continuar lendo

Faço de suas palavras as minhas Ricardo... continuar lendo

Ricardo Augusto não tem como pagar se não tem dinheiro. Na hora do desemprego há prioridades no pagamento, tais como : alimentação, luz, e água... mesmo assim com o tempo nem isso.
Fazer acordo com credor para não tem como pagar não adianta, fora o juros altíssimos. E mais, o devedor que é reincidente doloso... pouco irá ficar preocupado com a suspensão de sua CNH e de seu passaporte. Uma vingança passageira e o credor continuará sem receber.
O Estado precisa melhorar a situação econômica do país para que o devedor honesto possa pagar o devedor.
Em relação aos nossos legisladores, precisam criar mecanismos mais eficazes de cobrança, para o credor também não ser prejudicado e não ser o próximo devedor. continuar lendo

Lembro aos prezados comentaristas que cada caso é um caso, cada vida é uma vida. Nem todos os devedores são "picaretas". Quando existem crises, os primeiros a quebrar as empresas são os bancos, os principais credores. Não se acha $ em árvores. Sem crédito e ainda com seu nome sob restrição, já é difícil ou quase impossível arrumar emprego, imagina crédito. Se tiver com idade acima de 50 anos então........
Se a sobrevivência do devedor, por exemplo, depende de uma veículo para trabalhar como taxista ou uber, como tirar sua CNH?
Se o devedor empregado tiver que participar de reunião ou treinamento fora do país, sem passaporte poderá perder o emprego que sustenta sua família.
Qualquer um pode dar sua opinião mas quem nunca passou ou passa por tais situações recomendo melhor analisar a conjuntura antes de se posicionar. continuar lendo

Excelente ponto de vista, eu devo, tenho restrições em meu nome, e ao contrario do que vi em um comentário acima quando eu adquiri o bem eu estava em condição de pagar com folga mas imprevistos acontecem, estou pagando como posso, mas nem sempre é tão fácil negociar uma divida assim sendo concordo com o ponto de vista de que cada caso é um caso e deve ser cuidadosamente analisado. continuar lendo

Como exposto no texto, o juiz não vai tirar a CNH do trabalhador uber, do taxista. É daqueles que se sabe que tem um padrão de vida elevado, porém não acha o bem. É uma forma de coação, para fazê-lo cumprir sua obrigação. E funciona! O juiz não seria insensível a ponto de secar a fonte de renda do devedor, isso é dar um tiro no pé, e o credor não receberá nunca! Estamos falando em cassar o passaporte do rico que um filho tem uma mansão na praia, o outro tem um porshe 0km, e ele não tem nenhum bem que possa ser penhorado. Além disso o advogado do credor descobre através do facebook que o devedor gosta de passear pela Itália. Estranho não ter dinheiro para cumprir a dívida né? Coitadinho, deve ser bem pobrezinho! continuar lendo

Ninguém será preso por divida, à não ser se for por não pagamento de pensão alimentícia. Ora diante da leitura trata-se de uma prisão, tira sua liberdade de ir e vir! É um retrocesso! É uma forma diferente de se prender alguém. Se tem bens faça sequestro, penhora, bloquei contas bancárias etc! Agora impedir alguém de viajar por conta de dívida!!!!?? Paciência.... continuar lendo