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19 de Abril de 2024

Advogado tem direito a prisão domiciliar até trânsito em julgado se não há sala de Estado Maior

há 7 anos

Advogado tem direito a priso domiciliar at trnsito em julgado se no h sala de Estado Maior

É ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado de ação penal condenatória, se ausente a sala de Estado Maior com instalações dignas.

O entendimento é do desembargador Celso Silva Filho, do TJ/RJ, ao conceder liminar para advogado em HC impetrado pela OAB/RJ.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional, Luciano Bandeira, atuou no caso para que o causídico fosse mantido em acomodação prisional de acordo com o estabelecido no Estatuto da OAB.

O advogado foi preso preventivamente na última quarta-feira, 1º/6, e conduzido para a Casa de Custódia de Volta Redonda.

Na decisão, o magistrado aponta que causídico tem direito, na hipótese de prisão cautelar e até que ocorra o trânsito em julgado de sentença condenatória, a permanecer em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas ou, em sua falta, em prisão domiciliar, nos termos da lei 8.906/94).

“É público e notório que o sistema carcerário do Brasil não possui tais condições, conforme amplamente noticiado nos meios jornalísticos e nas vistorias realizadas pelo CNJ, de modo que se mostra ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado de ação penal condenatória. Por sala de Estado Maior entende-se o compartimento que possa ser utilizada de forma digna e com um mínimo de higiene durante o período de custódia’, diversamente do conceito de cela ‘destinada ao aprisionamento de alguém, e, em regra, com grades e cadeados’.”

Assim, determinou a expedição de alvará para transferência do paciente para sala de Estado Maior, de unidade militar das Forças Armadas ou de uma das Forças Auxiliares, a ser identificada pela autoridade que mantém a custódia do preso, compatível com as prerrogativas do advogado preso provisoriamente, e, na sua ausência, que seja mantido em regime de prisão domiciliar.

Fonte: Nação Jurídica.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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7 Comentários

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Um privilégio que afronta o restante da população assim como o instituto deplorável da cela especial para quem tem curso superior. Quem tem mais conhecimento da lei do que o advogado para ter esse benefício ao cometer algo que ele, em tese, já sabia ser ilegal? Esse país realmente não pára de me surpreender! continuar lendo

Nem todos os presos são culpados. Além disso é muito fácil ser preso nesse país sem que haja qualquer prova. Nosso direito nem mesmo é pautado pela lógica... continuar lendo

Você precisa estudar meu caro!!! Leia-se: "Até o trânsito em julgado", logo, advogado pode ir preso sim, contanto que seja após o trânsito em julgado. Esse instituto serve para proteger o advogado de prisões arbitrárias perpetradas por autoridades que estejam por exemplo perseguindo ao advogado por não se submeter aos seus caprichos. Estude mais e só fale daquilo que você possa ter ao menos um pouco de conhecimento. A atividade da advocacia é exposição constante aos desmandos, já que é acirrado em debates. continuar lendo

Um país em que se diz democrático,tem sim que cumprir as leis vigentes, portanto se é essa a regra, parabéns para o juiz que não se vincula a pressões populares e da imprensa,mas sim as leis...
Por favor me mande esse HC na íntegra continuar lendo

Boa tarde, pode me passar o número desse HC? Obrigado continuar lendo

É um dos casos que ratificam não haver democracia no Brasil, muito menos preocupação em implantá-la
realmente, para um desenvolvimento saudável da sociedade, enquanto existirem sistemas e segmentos que privilegiam grupos de pessoas em detrimento da população. continuar lendo

Advogado pode servir como assistente de acusação em processos e portanto faz jus a prerrogativa. Não e uma questão de discriminação, mas de segurança e isonomia, exatamente, isonomia, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. E essa é uma delas! continuar lendo