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20 de Abril de 2024

Bancária obtém indenização de R$ 80 mil por dispensa discriminatória devido à idade

há 7 anos

Bancria obtm indenizao de R 80 mil por dispensa discriminatria devido idade

20/6/2017 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de discriminação em resolução do Banco do Estado do Espírito Santo S. A. (Banestes) que incentivou uma bancária a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em razão da idade. A Turma considerou discriminatória a dispensa dela e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 80 mil e por dano material.

O fim do contrato teve fundamento em resolução do Banestes (696/2008), que, segundo a instituição, representa um incentivo à aposentadoria dos empregados. Pelo documento, recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos de serviço prestados ao banco, desde que a pessoa já tenha condições de se aposentar de forma proporcional ou integral.

A trabalhadora, que havia perdido a ação nas instâncias anteriores, afirma que o banco estabeleceu política de renovação mediante a qual rescindiu os contratos de emprego de mulheres com mais de 48 anos de idade. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por danos morais e materiais, entendendo que, dispensada às vésperas de obter o direito à aposentadoria integral, não seria mais aceita no mercado de trabalho. Para o Banestes, sua conduta não se baseou na idade da bancária, mas sim na resolução interna e no direito de dispensar os empregados.

Relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte indicou jurisprudência do Tribunal no sentido de que, por ser inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço, deve-se considerar discriminatória a dispensa que se funda, ainda que de forma implícita, no fator idade. “Claro está que, em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos , inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, a dispensa efetivada pelo banco, ao atingir todos os empregados que se encontravam em idade mais avançada e com maior tempo de trabalho, cria um verdadeiro clima de apreensão entre os trabalhadores.

Pela decisão da Terceira Turma, considera-se nula a dispensa da bancária, e o Banestes terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. A instituição também foi condenada à reparação por dano material, mediante o pagamento das diferenças entre os proventos de aposentadoria proporcional e integral, e por meio da indenização prevista no artigo , inciso II, da Lei 9.029/1995.

O Banestes apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.

(Ricardo Reis/GS)

Processo: RR-73000-64.2010.5.17.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907secom@tst.jus.br

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