Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Erro em recurso leva STJ a restabelecer prisão domiciliar de Abdelmassih

há 7 anos

Erro em recurso leva STJ a restabelecer priso domiciliar de Abdelmassih

Um erro quanto ao recurso manejado pelo Ministério Público levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o que ocorreu no caso.

O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.

O MPSP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.

Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJSP.

O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.

Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.

O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):HC 405735

Fonte STJ.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
  • Publicações773
  • Seguidores575
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações239
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-em-recurso-leva-stj-a-restabelecer-prisao-domiciliar-de-abdelmassih/474846071

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parece que a Justiça está ébria.

Se os membros do Ministério Público não conseguem adjudicar uma ação correta, algo está errado, absurdamente errado.

Mas como isso é coisa de somenos, deveria haver uma mudança na "dança das cadeias", onde um Desembargador/Ministro concede algo monocraticamente e outro avesso à decisão a reforma, e posteriormente ela é re-reformada.

Parece coisa de criança que não sabe com qual brinquedo brincar. Se há uma decisão monocrática, não poderia outra decisão monocrática revertê-la; beira a insanidade.

Como no caso em comento, há condenação centenária, provas incontestes dos crimes, fuga anterior para outro país, tentativa de burlar a justiça pelo "tal", mas a justiça parece ser cega, surda e burra, favorecendo sempre o desonesto, o inescrupuloso.

Ah Constituição Cidadã! Quanta injustiça para com as vítimas; quantos privilégios para os criminosos.

Ao se pensar em justiça o favorito das lembranças é Rui Barbosa:

- “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”

* "In memoriam"

Rui Barbosa de Oliveira

Nascimento: 05 de novembro de 1849

Morte: 01 de março de 1923 - (73 anos) continuar lendo