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24 de Abril de 2024

Sancionada a Lei que dá à Justiça Militar competência para julgar crimes dolosos cometidos por militares contra civis

há 7 anos

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.

A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.

O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

Lei também:

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. Matéria vai à sanção presidencial

Fonte STM.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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5 Comentários

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Pelo texto da lei, seria difícil ocorrer um fato que não se enquadrasse nessas "operações militares específicas". O texto é claro quanto a qualquer atividade de natureza militar. continuar lendo

Não sou especialista na área, mas a lei fala "militar das Forças Armadas". Logo, os policias militares não estão nesse conceito, certo? O art. 142 da Constituição Federal determina que as Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Dessa forma, como a maioria dos crimes dolosos cometidos por militares contra civis são os de policial militar, até onde entendo, a lei não terá tanta implicância prática, já que não é comum militar das Forças Armadas no Brasil cometer um homicídio. continuar lendo

Realmente, reflexivo que se abrangesse os militares estaduais, teria o tema tido maior repercussão.

Contudo, a Justiça Militar, prevista no art. 142 da CF tem como jurisdicionados os militares integrantes das Forças Armadas e das Forças Militares Estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

Mas o texto da nova lei foi expresso quanto a isso.

§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: [...]

Você está certo.

Abraços continuar lendo

Bom dia, Senhores. Recebamos com ressalvas tal postura. O tempo e as análises específicas, de cada caso concreto, vão dizer, efetivamente, se houve uma evolução que endossasse tal medida. continuar lendo

Parece estar se combatendo a forma de buscar a solução pelo governador de seus problemas contra a criminalidade, de uma forma plena de comodidade, que não governando adequadamente, deixou de ter os recursos necessário para as policias estaduais.

De outra maneira, as forças armadas, que na realidade não dever se utilizada em tais campanhas, seria fragilizada principalmente pela "mídia" em caso de algum efeito colateral, não desejado mas possível.

As forças armadas não têm essa incumbência, mas por "falta de governo" elas estão se expondo desnecessariamente.

Em um comentário surreal, seria como se chamasse um padre e não um médico no caso de haver vítima em um acidente. continuar lendo