Banca pode eliminar candidato que se autodeclarar negro de forma falsa
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça a validade de regra que prevê a eliminação de candidato de concurso público caso sua autodeclaração como negro ou pardo para vagas reservadas a cotistas seja considerada falsa por comissão avaliadora.
A atuação ocorreu em ação movida pelo Ministério Público Federal, que considerou a regra “desproporcional”. O órgão pleiteou que o candidato excluído da disputa pelo sistema de cotas permanecesse no concurso, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5). A unidade da AGU lembrou que a exclusão do candidato está prevista no artigo 2 da Lei de Cotas em Concursos e que a comissão avaliadora do concurso tem competência para atestar a verdade ou falsidade da autodeclaração.
A procuradoria salientou, ainda, que o candidato é excluído apenas quando a autodeclaração for considerada falsa. “Casos indefinidos ou passíveis de serem inseridos nas minorias étnicas afirmadas não têm como ser objeto de recusa peremptória e haverão de ser ratificados. Sobrarão, como afastadas, apenas as hipóteses de autodeclaração completamente afastada da realidade ou falsa”, assinalou a unidade da AGU.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade da regra.
Pluralismo
Os desembargadores que julgaram a ação assinalaram que “políticas de ação afirmativa do Estado têm como escopo assegurar que a sociedade seja beneficiada pelo pluralismo de ideias, incorporando-se valores culturais diversificados” e concluíram que a eliminação “encontra-se em perfeita consonância” com a legislação caso a autodeclaração não seja confirmada “após procedimento administrativo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0814376-67.2016.4.05.8100 – TRF5.
21 Comentários
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E como pretendem atestar a idoneidade do candidato? Basicamente pela tonalidade da pele? Ou irão a fundo para investigar a árvore genealógica? Dependendo do critério, poderão se equivocar e gerar danos morais a estes candidatos. É salutar utilizar-se de um critério de análise condizente. Vide Michael Jackson! continuar lendo
Perfeito Alice......os editais dizem que basta a autodeclaração, deixam o candidato passar por todas as etapas para, no final, reprová-lo, dizendo que o mesmo não é da cor que alega ser..... continuar lendo
Com todo respeito, senhora Alice, ninguém discrimina pela árvore genealógica, mas pela tonalidade da pele. Certa vez, enquanto lavava a garagem de minha confortável residência de 156 m², junto com minha ex-esposa, uma senhora nos chamou no portão e perguntou quem eram nossos patrões. Olhei para minha Ex...depois dirigi meus olhos à senhora...então eu disse: Ela é minha patroa e Eu sou o patrão dela. Após, esbocei um largo sorriso. Totalmente desconcertada e sem mencionar qualquer palavra, a senhora seguiu em frente. continuar lendo
Caro João Luis, o na minha opinião o senhor nem negro é... continuar lendo
Prezado Renan Tavares, você tem toda razão. Segundo consta em minha Certidão de Nascimento, possuo a cor Parda. continuar lendo
Criam-se, assim, os Tribunais Raciais. continuar lendo
Ainda bem que o Bolsonaro está chegando... continuar lendo
talvez o Bolsonaro resolva, mas não espere tudo dele! Só não "metendo a mão" no nosso dinheiro, já é uma grande coisa! continuar lendo
Ué, como assim? Pela (péssima) legislação vigente em relação a cotas, ao que me consta, basta a auto-declaração. Vão pesquisar a genealogia e o genótipo dos candidatos, quando o fenótipo (leia-se a aparência) não for condizente com a "raça" auto-declarada? Finalmente, voltamos aos tribunais raciais da época do nazismo. Parabéns! continuar lendo