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25 de Abril de 2024

STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que considerou necessário procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio) e, em menor extensão, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que exigiam autorização judicial para a alteração.

Na sessão de ontem (27), seis ministros apresentaram seus votos, entre eles o relator. Hoje, outros quatro ministros se pronunciaram, estando impedido o ministro Dias Toffoli.

Votos

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio. Ele também se ateve ao vocábulo “transexual”, contido na petição inicial, sem ampliar a decisão aos transgêneros.

Lewandowski considerou que deve ser exigida a manifestação do Poder Judiciário para fazer alteração nos assentos cartorários. De acordo com ele, cabe ao julgador, “à luz do caso concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão”, verificar se estão preenchidos os requisitos da mudança, valendo-se, por exemplo, de depoimentos de testemunhas que conheçam a pessoa e possam falar sobre a autoidentificação ou, ainda, declarações de psicólogos e médicos. No entanto, eliminou toda e qualquer exigência temporal ou realização de perícias por profissionais. “A pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova, pleitear a alteração do seu registro”.

No início de seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros. “É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas em ordem a viabilizar, até mesmo como política de Estado, a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente inclusiva”, salientou, acrescentando que o regime democrático não admite opressão da minoria por grupos majoritários.

O decano da Corte avaliou que a questão da prévia autorização judicial encontra solução na própria lei dos registros publicos, uma vez que, se surgir situação objetiva que possa eventualmente caracterizar prática fraudulenta ou abusiva, caberá ao oficial do registro civil das pessoas naturais a instauração do processo administrativo de dúvida.

O ministro Gilmar Mendes se aliou ao voto do ministro Alexandre de Moraes para reconhecer os direitos dos transgêneros de alterarem o registro civil desde que haja ordem judicial e que essa alteração seja averbada à margem no seu assentamento de nascimento, resguardado o sigilo quanto à modificação. “Com base nos princípios da igualdade, da liberdade, da não discriminação por razão de orientação sexual ou identificação de gênero, esta Corte tem dever de proteção às minorias discriminadas”, destacou.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à imagem, à vida privada , nos princípios constitucionais da igualdade material, da liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.

A ministra julgou procedente a ação para dar à lei dos registros interpretação conforme a Constituição Federal e pactos internacionais que tratam dos direitos fundamentais, a fim de reconhecer aos transgêneros que desejarem o direito à alteração de nome e gênero no assento de registro civil, independentemente da cirurgia. Para ela, são desnecessários a autorização judicial e os requisitos propostos.

EC/CR

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20 Comentários

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Acho delicadíssimo. Concordo com todas as melhorias legais no sentido de tentar diminuir o preconceito, mas no final das contas a lei ainda não consegue mudar a opinião das pessoas, e esse é o maior problema.
Contudo, esse tipo de decisão pode abrir margem para muitas fraudes, e não digo de homossexuais, transgêneros, etc, e sim de pessoas mal intencionadas não importando a sexualidade. Afinal basta se declarar transgênero e sua certidão de nascimento pode ser mudada - e o que consta em seu nome anterior fica pra trás.
Essa questão de identidade de gênero é bastante delicada, porque uma hora vai aparecer alguém que vai mudar de ideia, e aí é só ir no cartório e mudar de nome de novo.
Já tive mais de um cliente que tentou mudar o sobrenome, coisa até sem importância, tirar o sobrenome do marido, etc, e teve que ingressar judicialmente, juntar várias certidões e justificar para todo mundo o motivo - e agora pra mudar o prenome, o que sempre foi proibido pra qualquer um sem prévia justificativa, fica fácil.
Não vejo com bons olhos e repito, não por conta da causa, pois sempre apoiei muito as decisões que defendem os homossexuais, transexuais, etc. E sim porque acho que o problema decorrente disso vai ser maior do que a defesa da causa. continuar lendo

seus clientes conseguiram tirar o sobrenome ? pois tenho uma amiga que a mãe casou legalmente por 25 anos, separou e logo em seguida tirou o sobrenome e casou novamente e colocou o sobrenome do novo esposo, os filhos estão com problemas para provar que a mae é a mae mesmo quando vão abrir conta em banco por exemplo, pois o nome na certidão não e o mesmo atualmente. continuar lendo

Sim, Mary, fiz um pedido de retificação de registro civil, justifiquei o pedido, que no caso era a dificuldade em tirar um novo alvará para o comércio dela, com o novo nome ela teria que correr atrás de tudo de novo e talvez não conseguisse por mudança na legislação. Juntei certidão até não poder mais e o MP concordou. Encontrei na época várias jurisprudências favoráveis para casos semelhantes ao seu. continuar lendo

Eu quero saber uma coisa, se estou no banheiro feminino e entra um homem mas ele já mudou o registro para o feminino. Como fica isso? aí tem uma menina que foi no banheiro da escola e entra um aluno homem mas que mudou o nome no cartório? Não é preconceito, é uma situação complexa. continuar lendo

Sua pergunta é muito complexa, homem não pode entrar em banheiro feminino em hipótese nenhuma, seja transexual ou não, se um homem com aparência de homem fizer isso ele esta cometendo um crime sra Valeria, segundo o que consta em outra matéria é preciso ter 21 anos, com 02 anos de acompanhamento multidisciplinar e testemunhas para alteração civil, não é tão simples como foi na matéria jornalistica ! continuar lendo

Pelo que li mais recentemente, esse requisitos não são mais necessários para prova. continuar lendo

Isso vai ser uma comédia. Já pensou?
1) José casa se com Maria e na noite de núpcias descobre que Maria tem um pênis maior que o dele.
2) Josefina passa por uma rua escura e é atacada sexualmente, porém não pode acusar seu atacante de estuprador, pois o nome dele é Raimunda.
3) Uma pessoa de barba cerrada e alta e musculosa entra no vestiário feminino e fica observando. Porém ninguém pode reclamar pois o nome dela é Ermengarda.
4) Na penitenciária feminina diversas detentas ficam grávidas, porém ninguém imagina como. Posteriormente descobre se que todas estão grávidas de Etelvina. continuar lendo

piada kkkkk rindo até 50000000 continuar lendo

Que bagunça com a biologia concreta é absoluta . Logo vão condenar a ciência por dizer o que é absoluto , pode ser ao olhos da lei relativo. #OMDC continuar lendo