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20 de Abril de 2024

CNJ veta gasto com academia de ginástica para magistrados do Rio

Para o conselheiro Luciano Frota, o convênio é ilegal, pois incluiu despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal.

há 6 anos

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas com uma academia de ginástica voltada aos magistrados e seus parentes.

O contrato do convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física, foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/06), pelo Plenário do CNJ, em Brasília. As despesas destinadas ao pagamento dos custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70 (cinco milhões, sessenta e mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta centavos), para cinco anos de vigência.

No entanto, além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.

Para o conselheiro relator Luciano Frota, que analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 6869-13, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – Sind-Justiça, o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.

“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota.

O conselheiro ainda ressaltou, durante sua decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.

“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse.

A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.

Resoluções do CNJA Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).

Já a Resolução CNJ n. 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário.A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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1 Comentário

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Deixa ver se eu entendi direito:
Um Estado quebrado, falido, de pires na mão depois de tanta roubalheira e corrupção, onde falta absolutamente tudo, educação, segurança, saúde, e os nossos amantíssimos magistrados do egrégio TJRJ preocupados em manter personal trainer para si e seus familiares/pupilos, é isso mesmo??
O último a sair apague a luz, por favor... continuar lendo